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Brasil – Supremo Tribunal Federal dá aval para ensino de religião única nas escolas

Ação da Procuradoria Geral da República entendia que prática afeta liberdade religiosa, mas ministros decidiram que matrícula na disciplina deve ser facultativa

 

Os alunos de escolas públicas continuarão a ter disciplina de ensino religioso direcionada a uma única religião, com a matrícula não obrigatória.

Por 6 votos a 5, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou ação da PGR (Procuradoria-Geral da República) que avaliava que o chamado ensino religioso confessional afeta a liberdade religiosa e deveria enfocar as diversas crenças respeitando o princípio de um Estado laico.

O julgamento ocupou quatro sessões e foi decidida no voto de minerva de Cármen Lúcia. ‘Não vejo como se opor à laicidade a opção do legislador. Não vejo nos preceitos proibição que se possa oferecer ensino religioso com conteúdo específico sendo facultativo’, entendeu.

A tese vencedora foi levantada por Alexandre de Moraes, afirmando que as ressalvas não comprometem a profissão de fé. Seguiram o mesmo entendimento Edson Fachin, Dias Tóffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. O relator do caso, Roberto Barroso, votou a favor da ação alegando o risco de doutrinação religiosa. O voto foi seguido por Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello. ‘Ninguém pode ser obrigado ou coagido a seguir ou praticar uma religião’, argumentou Mello.

O ensino religioso é disciplina por um acordo entre o Brasil e o Vaticano e está incluído na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da educação. Cada estado define como a disciplina será ministrada e há casos em que os professores são contratados em convênios com igrejas católica e evangélicas.

 

Fonte: Metro Brasília, em 28-09-2017.    


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