Ação da Procuradoria Geral da República entendia que prática afeta liberdade religiosa, mas ministros decidiram que matrícula na disciplina deve ser facultativa
Os alunos de escolas públicas continuarão a ter disciplina de ensino religioso direcionada a uma única religião, com a matrícula não obrigatória.
Por 6 votos a 5, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou ação da PGR (Procuradoria-Geral da República) que avaliava que o chamado ensino religioso confessional afeta a liberdade religiosa e deveria enfocar as diversas crenças respeitando o princípio de um Estado laico.
O julgamento ocupou quatro sessões e foi decidida no voto de minerva de Cármen Lúcia. ‘Não vejo como se opor à laicidade a opção do legislador. Não vejo nos preceitos proibição que se possa oferecer ensino religioso com conteúdo específico sendo facultativo’, entendeu.
A tese vencedora foi levantada por Alexandre de Moraes, afirmando que as ressalvas não comprometem a profissão de fé. Seguiram o mesmo entendimento Edson Fachin, Dias Tóffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. O relator do caso, Roberto Barroso, votou a favor da ação alegando o risco de doutrinação religiosa. O voto foi seguido por Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello. ‘Ninguém pode ser obrigado ou coagido a seguir ou praticar uma religião’, argumentou Mello.
O ensino religioso é disciplina por um acordo entre o Brasil e o Vaticano e está incluído na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da educação. Cada estado define como a disciplina será ministrada e há casos em que os professores são contratados em convênios com igrejas católica e evangélicas.
Fonte: Metro Brasília, em 28-09-2017.